TJMS - 0901668-02.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2023 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 12:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/07/2023 08:55 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            20/05/2023 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 17:38 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/05/2023 01:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0901668-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Jorge Fitz Cabral EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO.
 
 Com o transcurso do prazo da intimação sem manifestação por parte do exequente, constata-se sua desídia em relação ao andamento do feito, sendo correta a sentença de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            08/05/2023 10:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 16:09 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            05/05/2023 10:15 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            05/05/2023 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 09:31 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/05/2023 00:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/05/2023 15:28 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            04/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0901668-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Jorge Fitz Cabral Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            03/05/2023 18:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 17:05 Conclusos para decisão 
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                                            03/05/2023 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 17:05 Distribuído por sorteio 
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                                            03/05/2023 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 14:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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