TJMS - 0801564-21.2021.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/06/2023 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 15:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/06/2023 15:33 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            19/06/2023 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 01:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 12:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/05/2023 12:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/05/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2023 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2023 16:18 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/05/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0801564-21.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Maria Aparecida de Oliveira Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
 
 Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIÇO DE TELEFONIA - ALTERAÇÃO DE PLANO DE TELEFONIA PARA PRÉ-PAGO - COBRANÇA EFETIVADA APÓS MUDANÇA DE PLANO - RECONHECIMENTO DE QUE COBRANÇA FOI INDEVIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO MORAL OU AO CRÉDITO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatora.
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                                            03/05/2023 23:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 22:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 22:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/04/2023 22:13 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            24/04/2023 14:28 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            16/09/2022 15:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2022 04:08 INCONSISTENTE 
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                                            08/09/2022 04:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/09/2022 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2022 19:21 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2022 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2022 16:51 Distribuído por sorteio 
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                                            05/09/2022 16:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2022 07:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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