TJMS - 4000179-16.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/11/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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16/10/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000179-16.2023.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Impetrante: Gilberto Alves Santarenha Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Juizado Especial Central Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ORIGEM QUE RECONHECE A DESERÇÃO - ADMISSIBILIDADE PRÉVIA - NEGATIVA PEREMPTÓRIA QUE NÃO SE COADUNA À SISTEMÁTICA RECURSAL CONTEMPORÂNEA - COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM - SEGURANÇA CONCEDIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança. . -
04/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:44
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
24/08/2023 18:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/07/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 12:52
Recebidos os autos
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14/07/2023 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica
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23/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000179-16.2023.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Impetrante: Gilberto Alves Santarenha Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Juizado Especial Central Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Com efeito, diante das fundadas razões apresentadas, que culminam no perigo da demora e na plausibilidade das alegações, defiro, com fulcro no art. 7º, III da Lei nº 12.016/2009 (e subsidiariamente nos art. 300 e ss do CPC), a medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão interlocutória de fls. 221-222, culminando-se na remessa do recurso inominado de fls. 174-184 à Turma Recursal, a quem competirá realizar o juízo de admissibilidade.
Ainda: a) Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, no prazo legal, prestar as informações pertinentes (art. 7º, I da Lei n. 12.016/2009); b) Cite-se o litisconsorte; c) Colha-se parecer do Ministério Público atuante junto às Turmas Recursais, no prazo respectivo. d) Após, certificado o eventual prazo de oposição, tornem conclusos. -
15/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 01:40
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/05/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/05/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2023 18:41
Concedida a Medida Liminar
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11/05/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000179-16.2023.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Impetrante: Gilberto Alves Santarenha Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Juizado Especial Central Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
03/05/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 22:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 22:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/05/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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