TJMS - 0800997-24.2020.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800997-24.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872/MS) Apelado: Denilson Rodrigues de Oliveira Advogado: Mariama de Oliveira Mateus (OAB: 19902/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO- SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM LEI COMPLEMENTAR – NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO – DECRETO REGULAMENTADOR REVOGADO – BENEFÍCIO DEVIDO APENAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO DECRETO – RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Estando a administração pública sujeita ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), não é possível conceder benefício à agente público se não observada necessidade de regulamentação normativa.
Ademais, sequer pode fazê-lo o Judiciário, sob pena de invasão na esfera de competência do legislativo.
II - Considerando que a Lei Complementar Municipal condiciona o recebimento do auxílio alimentação à regulamentação pelo Poder Executivo e que o Decreto regulamentador teve vigência de um ano, o benefício é apenas neste período.
III.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2023 12:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/10/2022 12:30
Conclusos para decisão
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13/10/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2021 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/02/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
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11/02/2021 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/02/2021 02:08
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 13:32
Conclusos para decisão
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10/02/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 13:32
Distribuído por sorteio
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10/02/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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