TJMS - 1405873-83.2023.8.12.0000
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 07:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 07:14
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 15:15
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 01:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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29/06/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
29/06/2023 17:08
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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29/06/2023 17:08
Distribuído por dependência
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800096-16.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Therezinha Martins Castelan Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS QUE EXCEDEM A TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DEDANOSMORAISAPENAS EM FUNÇÃO DA COBRANÇA EM PERCENTUAL SUPERIOR - MANTENÇA DOS HONORÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O mero descumprimento contratual ou a simples existência de abusividade em cláusula contratual não dá ensejo à configuração de dano moral, sobretudo quando não há prova alguma de que o contratante tenha chegado a experimentar verdadeiro dano de tal natureza em decorrência direta da conduta da instituição financeira contratada.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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