TJMS - 0828730-43.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828730-43.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Gabriela Naiara do Nascimento Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - IMPEDIMENTO INDEVIDO DA ALUNA DE COLAR GRAU - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a justeza do valor da indenização por danos morais. 2.
Quantum indenizatório dos danos morais: Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. 3.
Na espécie, considerando-se o referido grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputo ser adequado majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 8.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise. 4.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828730-43.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Gabriela Naiara do Nascimento Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 19:03
INCONSISTENTE
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03/05/2023 15:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
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02/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:26
Distribuído por prevenção
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02/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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