TJMS - 0803396-49.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803396-49.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Alex Silva Moraes Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Philco Eletrônicos S/A Advogado: Márcio Irineu da Silva (OAB: 306306/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO RECURSAL - ABALO MORAL - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Se a parte recorrente devolve de maneira suficiente a matéria impugnada, permitindo sua compreensão pela parte recorrida e também pelo julgador, consignando sua irresignação, com o objetivo de reforma do julgado de primeira instância, defeso falar-se em ofensa ao princípio da dialeticidade.
II - A despeito da conduta desidiosa da ré, no sentido de resolver o problema no aparelho eletrônico adquirido pelo autor-apelante, não há que se falar em abalo moral, passível de ensejar indenização, uma vez que as circunstâncias fáticas que envolvem a presente demanda não transcendem mero dissabor pelo inadimplemento contratual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 15:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 14:24
Conclusos para decisão
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30/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803396-49.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Alex Silva Moraes Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Philco Eletrônicos S/A Advogado: Márcio Irineu da Silva (OAB: 306306/SP) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar o apelante a se manifestar acerca da preliminar de não conhecimento por ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada nas contrarrazões de f. 139-151.
Intime-se. -
29/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803396-49.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Alex Silva Moraes Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Philco Eletrônicos S/A Advogado: Márcio Irineu da Silva (OAB: 306306/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 18:49
INCONSISTENTE
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03/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:05
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:05
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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