TJMS - 0801587-42.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2025 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 13:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/05/2025 06:37 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            14/04/2025 12:35 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            11/04/2025 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 02:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801587-42.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Ivo Antônio Tamanho Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO - EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS (PROCURAÇÃO ATUALIZADA, EXTRATO BANCÁRIO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ATUALIZADA) - INDEFERIMENTO DA INICIAL - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS - APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ (TEMA 1.198) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
 
 A parte autora ajuizou ação ordinária alegando ilegalidade em contrato de empréstimo consignado, sendo determinada, pelo Juízo a quo, a emenda da inicial para a juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação. 2.
 
 A parte autora recusou-se a cumprir a ordem de emenda, alegando que a inversão do ônus da prova, conforme o Código de Defesa do Consumidor, transferiria a responsabilidade de comprovar a legalidade do contrato para a parte ré. 3.
 
 O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em consonância com o entendimento do Tema 1.198, reconhece a possibilidade de o juiz exigir a juntada de documentos, como medida para evitar litigância predatória e garantir a regularidade do processo. 4.
 
 A não observância da determinação judicial para emenda da inicial, após o prazo concedido, implica o indeferimento da inicial e a extinção do feito, conforme os artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do CPC. 5.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            10/04/2025 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 12:40 Não-Provimento 
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                                            07/04/2025 03:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801587-42.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ivo Antônio Tamanho Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            04/04/2025 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 21:26 Inclusão em pauta 
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                                            01/04/2025 17:09 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/04/2025 17:08 Processo Reativado 
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                                            15/03/2024 04:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 00:01 Publicação 
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                                            14/03/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 13:32 Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR 
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                                            14/03/2024 12:34 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/03/2024 12:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2024 18:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/03/2024 18:02 Processo Reativado 
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                                            05/05/2023 22:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 02:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 00:01 Publicação 
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                                            05/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801587-42.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Ivo Antônio Tamanho Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento dos Recursos Especiais interpostos em face do acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            04/05/2023 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2023 13:05 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            04/05/2023 10:57 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/05/2023 10:57 Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR 
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                                            04/05/2023 00:01 Publicação 
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                                            04/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801587-42.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Ivo Antônio Tamanho Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            03/05/2023 18:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 18:45 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            03/05/2023 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2023 13:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/05/2023 13:25 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            02/05/2023 13:25 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            02/05/2023 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2023 15:50 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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