TJMS - 0801437-29.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801437-29.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Vicente Pereira da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - MANTIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRESERVADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DESNECESSIDADE DE MAJORAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não ficando evidenciada a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro.
II - A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso, consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima, razão pela qual, no caso, impõe-se a manutenção do valor arbitrado.
III - Incabível a majoração dos honorários advocatícios, pois fixados sobre o valor da condenação e em percentual capaz de remunerar de forma digna o trabalho desenvolvido.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/05/2023 14:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801437-29.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Vicente Pereira da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 18:45
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:30
Distribuído por sorteio
-
02/05/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801857-34.2022.8.12.0045
Matheus de Souza Araujo
Atacadao S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2022 16:35
Processo nº 0801824-38.2021.8.12.0026
Municipio de Santa Rita do Pardo
Lindaura Jose dos Santos Barros
Advogado: Adriana Barbosa Lacerda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 10:08
Processo nº 0801824-38.2021.8.12.0026
Lindaura Jose dos Santos Barros
Municipio de Santa Rita do Pardo
Advogado: Adriana Barbosa Lacerda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2021 17:12
Processo nº 0801587-42.2022.8.12.0002
Ivo Antonio Tamanho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 13:25
Processo nº 0801587-42.2022.8.12.0002
Ivo Antonio Tamanho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2022 14:20