TJMS - 0804906-07.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804906-07.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Advogado: Rafael Kliemke dos Santos (OAB: 268454/SP) Advogado: Bruno Scursoni de Albuquerque (OAB: 396135/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS.
SEGURADORA.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADE.REJEITADA.
MÉRITO.
INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO.
SUB-ROGAÇÃO.
OSCILAÇÃO DE ENERGIA.
QUEIMA DE APARELHOS ELETRÔNICOS.
NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E OS DANOS CAUSADOS.
DEMONSTRADO.
INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
RISCO EMPRESARIAL.
DEVER DE INDENIZAR.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO DA QUANTIA PAGA AO SEGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio dadialeticidadequando verificado que o apelo se encontra suficientemente motivado.2.
Restando demonstrado o nexo de causalidade entre a oscilação de energia e o dano ocasionado em equipamentos elétricos, bem como comprovado o devido pagamento dos valores despendidos, a título de cobertura do sinistro, o dever de ressarcimento à seguradora é medida que se impõe. 3.
A oscilação de energia não pode ser considerada caso fortuito ou força maior apta a afastar a responsabilidade da empresa prestadora do serviço, tendo em vista que, por se tratar de fenômeno previsível para a concessionária, isto é, por fazer parte da atividade de risco empresarial, cabia a ela adotar os mecanismos necessários para impedir ou reduzir os possíveis danos causados aos usuários. 4.
Em se tratando de ação regressiva, o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora deve ser a data do desembolso da quantia paga, já que se opera a sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. 5.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
14/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 14:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 07:56
Inclusão em Pauta
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19/05/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:53
INCONSISTENTE
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804906-07.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 08:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2023 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 08:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/05/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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