TJMS - 1405086-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 08:44
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 09:48
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405086-54.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Renato Marcondes Ribeiro Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) Agravante: Vera Lúcia Cavallini Ribeiro Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE RECEBEU EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE - ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO ANULADA DE OFÍCIO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, anularam de ofício a decisão e determinaram que o juízo a quo profira nova decisão, nos termos do voto do relator.. -
22/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:26
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
16/05/2023 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/05/2023 11:45
Conclusos para decisão
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08/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405086-54.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Renato Marcondes Ribeiro Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) Agravante: Vera Lúcia Cavallini Ribeiro Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) Portanto, diante da relevância dos argumentos do executado e da possibilidade de anulação da decisão para que o juiz fundamente, à luz do caso concreto, o porquê da negativa da suspensão da execução, CONCEDO o tutela antecipada recursal para que seja sobrestada a execução autuada sob nº 0000168-97.1993.8.12.0014 até o trâmite final deste agravo.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão.
P.I.C. -
03/05/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 16:40
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 16:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/04/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:39
INCONSISTENTE
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:45
Distribuído por prevenção
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14/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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