TJMS - 0802123-83.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 17:37
Juntada de Ofício
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23/09/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:18
Decisão ou Despacho
-
17/09/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Fabricius Prado Martins Merlo (OAB 17779/MS) Processo 0802123-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roger Daniel Rôdas - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 266, a seguir transcrito: Com efeito, não consta nos autos que o preparo do recurso fora coreta e integralmente recolhido.
Aliás, anote-se que como já dispõe o art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 o prazo de pagamento do preparo é expreso e definido, de 48 horas sob pena de deserção, e, de outra banda, o Enunciado nº 80 do Fonaje ainda indica que “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)”.
E, ainda, por oportuno, gize-se que o Enunciado nº 168 do Fonaje ainda aponta que "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015".
Ademais, e como expõe o Enunciado cível nº 166 do Fonaje “Nos Juizados Especiais Cíveis, o Juízo prévio de admisibildade do recurso será feita em primeiro grau”, que se aplica ao caso presente (Enunciado 01 da Fazenda Pública/Fonaje).
E, ao que consta dos autos a parte autora nem pugnou por AJG – o que bem se diga nem seria compatível com sua alta renda.
E, desta feita, caberia ter apresentado o preparo em até 48 horas da interposição do recurso, o que não consta dos autos.
Logo, ante a ausência de preparo integral, então, prejudicando se mostra o seguimento do recurso inominado antes deduzido, e, por sua vez, certifique-se quanto a deserção do recurso nos termos do art. 42, § 1º da lei 9.099/95.
E, desta feita, certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença. -
18/07/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:50
Decisão ou Despacho
-
26/06/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 07:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/06/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Fabricius Prado Martins Merlo (OAB 17779/MS) Processo 0802123-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roger Daniel Rôdas - SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Roger Daniel Rôdas em face do Município de Campo Grande/MS, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Roger Daniel Rôdas em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
29/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:07
Homologada a Transação
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14/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/01/2024 19:00
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 14:29
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 03:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:24
Juntada de Petição de Réplica
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11/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio Fabricius Prado Martins Merlo (OAB 17779/MS) Processo 0802123-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roger Daniel Rôdas - Intimação da parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
02/05/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2023.
-
02/05/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2023.
-
02/05/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/03/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2023.
-
06/02/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:12
Expedição de Carta.
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06/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2023 02:15:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
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02/02/2023 19:02
Recebidos os autos
-
02/02/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 10:43
INCONSISTENTE
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28/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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