TJMS - 0000042-78.2017.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 11:38
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000042-78.2017.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: T.
M.
C.
Advogado: Silvio Lucas Gomes da Costa (OAB: 395584/SP) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Thiago Barile Galvão de França (OAB: 14205/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CONHECIMENTO - PRETENSÃO DETERMINADA NA SENTENÇA RECORRIDA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - ACOLHIDO - PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - ERRO DE TIPO - RECURSO PROVIDO.
Se já fo concedido na sentença recorrida o direito ao réu de recorrer em liberdade, não há interesse recursal na pretensão veiculada no recurso de apelação.
O ônus de produzir a prova do conhecimento da ilicitude do fato era da acusação, nos termos do artigo 156 do CPP, pois incumbia-lhe desconstituir a alegação do réu no sentido de que não teria conhecimento de que a vítima tinha menos de 14 anos de idade, especialmente se as provas conduzem à conclusão de veracidade de suas alegações.
Não havendo lastro probatório seguro a apontar que o réu agiu com dolo de praticar conjunção carnal com menor de 14 anos de idade, pois, ao que demonstra, pelas provas colhidas nos autos, ele não sabia a verdadeira idade da vítima, impõe-se a absolvição, ante o reconhecimento do erro de tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Conheceram em parte e, na parte conhecida, proveram o recurso, unânime. -
28/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 16:44
Inclusão em Pauta
-
27/02/2023 15:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/02/2023 08:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2023 13:50
Recebidos os autos
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16/01/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/01/2023 11:35
Recebido pelo Distribuidor
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27/10/2022 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2022 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 04:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/10/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 02:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 02:19
INCONSISTENTE
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/10/2022 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/10/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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