TJMS - 1409891-84.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 11:24
Baixa Definitiva
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09/01/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 09:48
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 09:00
INCONSISTENTE
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03/09/2024 14:03
Baixa Definitiva
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03/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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24/05/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1409891-84.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eliza Penzo (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Claudio Razuk Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Agravada: Rosana Maria Orro da Silva Razuk Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 81/90 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:40
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
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20/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/05/2024 14:54
Recurso Especial não admitido
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20/05/2024 09:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/05/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409891-84.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliza Penzo Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Claudio Razuk Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Recorrido: Rosana Maria Orro da Silva Razuk Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) POSTO ISSO, defiro a habilitação do ESPÓLIO requerida à fl. 64, indefiro o efeito suspensivo requerido e, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Eliza Penzo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409891-84.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliza Penzo Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Claudio Razuk Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Recorrido: Rosana Maria Orro da Silva Razuk Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Intime-se o recorrido para, no prazo de cinco dias, manifestar-se a respeito do pedido de habilitação de fls. 64-69, nos termos do art. 690, do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se -
15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409891-84.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliza Penzo Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Claudio Razuk Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Recorrido: Rosana Maria Orro da Silva Razuk Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409891-84.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Eliza Penzo Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Claudio Razuk Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Embargada: Rosana Maria Orro da Silva Razuk Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409891-84.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Eliza Penzo Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Claudio Razuk Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Embargada: Rosana Maria Orro da Silva Razuk Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Eliza Penzo e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Claudio Razuk, Rosana Maria Orro da Silva Razuk para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409891-84.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Eliza Penzo Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Claudio Razuk Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Embargada: Rosana Maria Orro da Silva Razuk Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409891-84.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Eliza Penzo Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Claudio Razuk Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Agravada: Rosana Maria Orro da Silva Razuk Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO - DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL - ALEGAÇÃO DE QUE O LAUDO PERICIAL NÃO REFLETE O COMANDO DA SENTENÇA - AFASTADA - O LAUDO APRESENTA OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS A SUA VALIDAÇÃO, COM INDICAÇÃO PORMENORIZADA DOS FUNDAMENTOS E PARÂMETRO UTILIZADOS PARA O RESULTADO APRESENTADO - OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - A SIMPLES DISCORDÂNCIA DA RECORRENTE COM A CONCLUSÃO OBTIDA NÃO E SUFICIENTE PARA DESQUALIFICAR O TRABALHO DO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO, O QUAL É TERCEIRO IMPARCIAL E NÃO POSSUI INTERESSE NA CAUSA - NOVA AVALIAÇÃO DESNECESSÁRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO SINGULAR INALTERADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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