TJMS - 1420132-20.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 13:15
Baixa Definitiva
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28/08/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 08:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420132-20.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: H. de L.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Agravante: C.
T. de L.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Agravado: J.
C.
F.
Advogado: Seliomar Silva dos Santos (OAB: 250706/SP) Advogada: Ana Beatriz Miyaji (OAB: 321247/SP) Agravada: M. de A.
C.
Advogado: Seliomar Silva dos Santos (OAB: 250706/SP) Advogada: Ana Beatriz Miyaji (OAB: 321247/SP) Agravada: S.
C.
M.
Advogado: Seliomar Silva dos Santos (OAB: 250706/SP) Advogada: Ana Beatriz Miyaji (OAB: 321247/SP) Agravado: P.
C. de A.
C.
Advogado: Seliomar Silva dos Santos (OAB: 250706/SP) Advogada: Ana Beatriz Miyaji (OAB: 321247/SP) Agravada: E. de A.
C.
S.
Advogado: Seliomar Silva dos Santos (OAB: 250706/SP) Advogada: Ana Beatriz Miyaji (OAB: 321247/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO - EFETIVA TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIRO INTERESSADO QUANDO JÁ HAVIA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA RELATIVA À EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR INICIATIVA PARTICULAR - CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE PELA CONTINUIDADE DO ATO - PLENO INTERESSE DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Quando da efetiva transferência do bem ao terceiro interessado, já havia averbação premonitória relativa à execução que, inclusive, é anterior ao registro da integralização do capital social pelo devedor na Junta Comercial e, também, registro da penhora deferida em 2016, presumindo-se que o devedor tinha conhecimento da existência da execução e que a alienação do imóvel poderia reduzi-lo à insolvência, caracterizando fraude à execução.
Ademais, o fato da execução se arrastar desde 2004 sem que fosse possível saldar a dívida através de bens dos devedores indica que a transmissão do imóvel comprometeu patrimônio capaz de quitar total ou parcialmente o débito e que isso era de conhecimento do terceiro, empresa da qual o devedor é sócio, indicando com nitidez a ocorrência de fraude à execução.
Os agravados expressaram previamente o seu pleno interesse e concordância na continuidade da expropriação através da alienação particular por meio de leiloeiro público, já designado pelo juízo.
Portanto, a expropriação do imóvel através de leilão público ou de alienação particular não causa nenhum prejuízo aos devedores/agravantes, considerando que a presente execução é definitiva e se faz em benefício dos agravados, bem como o princípio da efetividade da execução e a necessidade de se preservar o interesse do credor, o que faz incidir o disposto nos artigos 4º, 6º e inciso II do artigo 139, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/07/2023 09:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2023 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/12/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 05:35
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 10:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420132-20.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: H. de L.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Agravante: C.
T. de L.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Agravado: J.
C.
F.
Advogado: Seliomar Silva dos Santos (OAB: 250706/SP) Advogada: Ana Beatriz Miyaji (OAB: 321247/SP) Agravada: M. de A.
C.
Advogado: Seliomar Silva dos Santos (OAB: 250706/SP) Advogada: Ana Beatriz Miyaji (OAB: 321247/SP) Agravada: S.
C.
M.
Advogado: Seliomar Silva dos Santos (OAB: 250706/SP) Advogada: Ana Beatriz Miyaji (OAB: 321247/SP) Agravado: P.
C. de A.
C.
Advogado: Seliomar Silva dos Santos (OAB: 250706/SP) Advogada: Ana Beatriz Miyaji (OAB: 321247/SP) Agravada: E. de A.
C.
S.
Advogado: Seliomar Silva dos Santos (OAB: 250706/SP) Advogada: Ana Beatriz Miyaji (OAB: 321247/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:24
INCONSISTENTE
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02/12/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2022 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 17:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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