TJMS - 0808070-21.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
26/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/05/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/04/2024 18:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Benjamin Hoffmeister (OAB 19089/MS) Processo 0808070-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patricia Gomes Camargo - Decisão Interlocutória:
Vistos.
I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências. -
18/04/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/11/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Benjamin Hoffmeister (OAB 19089/MS) Processo 0808070-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patricia Gomes Camargo - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PATRICIA GOMES CAMARGO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS durante o período de 06/2018 a 02/2022, consoante documentos (fls. 17/71) respeitada a prescrição quinquenal, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado....homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I." -
14/11/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
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14/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:27
Homologada a Transação
-
08/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
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07/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 06:17
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 06:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
19/06/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Benjamin Hoffmeister (OAB 19089/MS) Processo 0808070-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patricia Gomes Camargo - "Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia 02/08/2023 às 16:30hrs a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual, ficando ciente de que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de Instrução e Julgamento." -
27/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/04/2023 14:40
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 04:30:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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05/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
05/04/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:51
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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