TJMS - 0800371-91.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 17:21
Transitado em Julgado em #{data}
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24/06/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:46
Juntada de Informações
-
31/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:45
Extinto o processo por desistência
-
31/05/2023 15:29
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
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18/05/2023 11:35
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB 458005/SP) Processo 0800371-91.2023.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Indefiro, neste momento, o pedido de realização de consulta ao sistemas eletrônicos a fim de verificar o atual endereço do devedor.
Isso porque, em um primeiro momento, é ônus da parte requerente interessada no prosseguimento do feito diligenciar na localização do endereço da parte requerida.
Assim, apenas após comprovado o esgotamento, sem êxito, dessas diligências, com indicação daquelas levadas a efeito, o pedido poderá ser reapreciado.
Desse modo, intime-se a parte requerente para que dê regular e efetivo andamento ao feito, se o caso, comprovando o esgotamento das diligências para localização do devedor (documentalmente ou ao menos indicando as diligências realizadas), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo abandono (art. 485, III, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente, nos mesmos termos.
Persistindo na inércia, conclusos na fila de sentenças.
Cumpra-se. -
27/04/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 27/04/2023.
-
27/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 18:18
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2023.
-
28/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 18:52
Juntada de Informações
-
24/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 00:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
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01/02/2023 16:20
Realizado cálculo de custas
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01/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:18
Concedida a Medida Liminar
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01/02/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 14:51
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2023 14:51
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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