TJMS - 0804686-20.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:32
Baixa Definitiva
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23/06/2025 12:25
Transitado em Julgado em "data"
-
20/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:17
Confirmada
-
30/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 22:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0804686-20.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Agravante: Aparecido Vieira Rodrigues Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Visto.
Conforme previsão do artigo 1.030, § 2º, do CPC, é cabívelagravointerno/regimental contra a decisão que negar seguimento arecursoextraordinárioque discuta questão constitucional na qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Excelso Pretório exarado no regime de repercussão geral.
A interposição deagravoemrecursoextraordinárioem face dedecisão que negou seguimento aorecursoextraordinário, nos termos do artigo 1.030,inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil, evidencia a ocorrência de erro grosseiro,a impossibilitar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ao caso.
Ante o exposto,não conheço doagravoemrecursoextraordinário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 18:10
Outras Decisões
-
14/04/2024 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2024 14:28
Confirmada
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10/04/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2024 16:39
Expedição de "tipo de documento".
-
10/04/2024 16:39
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
10/04/2024 16:39
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
05/03/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 14:29
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
18/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2024 04:46
Confirmada
-
07/01/2024 04:46
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 04:46
Confirmada
-
07/01/2024 04:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:37
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicação
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0804686-20.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Aparecido Vieira Rodrigues Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Intimando a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões/contraminuta, no prazo legal. -
15/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:44
Publicação
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12/12/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicação
-
12/12/2023 00:01
Publicação
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0804686-20.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Aparecido Vieira Rodrigues Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023. -
11/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:16
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804686-20.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Aparecido Vieira Rodrigues Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" (e, analogicamente, com fulcro no art. 1.040, I), todos Código de Processo Civil (CPC).
Intimem-se e, decorrido o lapso de eventual insurgência, retornem os autos à origem. Às demais providências de praxe. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804686-20.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Aparecido Vieira Rodrigues Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões/contraminuta no prazo legal. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804686-20.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Aparecido Vieira Rodrigues Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804686-20.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Aparecido Vieira Rodrigues Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804686-20.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Aparecido Vieira Rodrigues Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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