TJMS - 1405726-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 13:28
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 13:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405726-57.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Nathally Catarinelli Borges Gomes Paciente: Carlos Henrique dos Santos Ribeiro Advogada: Nathally Catarinelli Borges Gomes (OAB: 25142/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - O decreto de custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentado, dada a presença de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria do crime de tráfico de drogas; a configuração de uma das hipóteses de admissibilidade (art. 313, inc.
I, do CPP); e, sobretudo, a contemporânea necessidade de se resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal.
II - Presentes todos os pressupostos de admissibilidade e requisitos da prisão preventiva, eventuais condições favoráveis, por si sós, não autorizam a liberdade do paciente.
Incabível, ainda, a substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319, do CPP, notadamente diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva.
III - Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
02/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:51
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
19/05/2023 18:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/05/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:04
Juntada de Informações
-
03/05/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405726-57.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Nathally Catarinelli Borges Gomes Paciente: Carlos Henrique dos Santos Ribeiro Advogada: Nathally Catarinelli Borges Gomes (OAB: 25142/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
02/05/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:18
INCONSISTENTE
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405726-57.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Nathally Catarinelli Borges Gomes Paciente: Carlos Henrique dos Santos Ribeiro Advogada: Nathally Catarinelli Borges Gomes (OAB: 25142/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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27/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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