TJMS - 1600158-52.2018.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 13:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
28/11/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:26
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:21
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2024 15:09
Expedição de Alvará.
-
23/10/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 08:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2024 08:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/08/2024.
-
27/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 10:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/04/2024.
-
16/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 14:00
Provimento por decisão monocrática
-
04/04/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 09:26
Provimento por decisão monocrática
-
12/03/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 15:10
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
29/09/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 08:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/09/2023.
-
29/08/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600158-52.2018.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
A. da S.
R.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
J.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Reqte: R.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
J.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
C.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
C.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
A. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Reqte: N.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Reqte: C.
M. da C.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: C.
R.
S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
C.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
RANIELSON CARLOS CORREA DA SILVA requer às f. 823/824 que seja expedido oficio à Caixa Econômica para que, a partir de 26/12/2023, seja autorizado o levantamento dos valores depositados na conta poupança n.º 1310.1288.795011244-2.
Inicialmente, cumpre aclarar que o credor é menor de idade e, em razão dessa peculiaridade, o crédito foi transferido para uma conta poupança com movimentação vinculada a ordem judicial, a qual foi aberta mediante expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (f. 814/816).
Isso porque, no exercício da gestão de precatório, esta Vice-Presidência não exerce função jurisdicional, mas administrativa.
Diante disso, indefiro o requerimento de f. 823/824, pois qualquer pedido de movimentação da conta bancária aberta em nome do credor deverá ser formulado perante o juízo competente, mediante procedimento de alvará, conforme já assentando à f. 797.
Intimem-se. Às providências. -
28/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:23
Provimento por decisão monocrática
-
15/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600158-52.2018.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
A. da S.
R.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
J.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Reqte: R.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
J.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
C.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
C.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
A. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Reqte: N.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Reqte: C.
M. da C.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: C.
R.
S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
C.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 817/821 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600158-52.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
03/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 14:25
Juntada de Informações
-
01/08/2023 14:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 16:08
Expedição de Alvará.
-
07/07/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:20
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 16:19
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 14:24
Expedição de Alvará.
-
30/06/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 13:59
Expedição de Alvará.
-
07/06/2023 13:59
Expedição de Alvará.
-
07/06/2023 13:59
Expedição de Alvará.
-
06/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600158-52.2018.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
A. da S.
R.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
J.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Reqte: R.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
J.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
C.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
C.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
A. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Reqte: N.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Reqte: C.
M. da C.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: C.
R.
S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
C.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 765/767 e f. 775) com os cálculos (f. 728/764), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários: RANIELE AUDELINO DA SILVA, RANTEIR JOSE CORREA DA SILVA, RANCHEL CARLOS CORREA DA SILVA, RAFAELA CORREA DA SILVA, RANIEL JOSÉ CORREA DA SILVA, RANIELSON CARLOS CORREA DA SILVA, NIZENE CORREA DA SILVA, RANFER CARLOS CORREA DA SILVA e RAFAEL AUDELINO DA SILVA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Considerando que RANIELSON CARLOS CORREA DA SILVA é menor de idade (f. 787), oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a abertura de conta-poupança com movimentação vinculada à ordem judicial, em nome de Ranielson Carlos Correa da Silva.
Após, transfira-se o crédito pertencente ao credor para essa conta poupança.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
05/06/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 14:07
Provimento por decisão monocrática
-
29/05/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:58
Expedição de Alvará.
-
29/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/05/2023.
-
23/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600158-52.2018.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
A. da S.
R.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
J.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Reqte: R.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
J.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
C.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
C.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
A. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Reqte: N.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Reqte: C.
M. da C.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: C.
R.
S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
C.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 728/764 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600158-52.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
11/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 13:25
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 13:25
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 13:24
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 13:24
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 13:24
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 13:24
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 13:24
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 13:24
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 13:24
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 13:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/05/2023 13:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/05/2023 13:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/05/2023 13:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/05/2023 13:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/05/2023 13:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/05/2023 13:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/05/2023 13:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/05/2023 13:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600158-52.2018.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
A. da S.
R.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
J.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Reqte: R.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
J.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
C.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
C.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
A. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Reqte: N.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Reqte: C.
M. da C.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: C.
R.
S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerente: R.
C.
C. da S.
Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
RANIÉLE AUDELINO DA SILVA, RANFER CARLOS CORREA DA SILVA, RANTEIR JOSÉ CORREA DA SILVA, RANCHEL CARLOS CORREA DA SILVA, RAFAELA CORREA DA SILVA, RANIEL JOSÉ CORREA DA SILVA, RANIELSON CARLOS CORREA DA SILVA, RAFAEL AUDELINO DA SILVA, NIZENE CORREA DA SILVA e os substitutos processuais da falecida CARLOTA MARCOLINA DA CONCEIÇÃO manifestaram às f. 667/671 interesse em participar do acordo direto para pagamento dos precatórios, objeto do EDITAL/CASC/PGE/MS/N.º 001/2023, de 30 de março de 2023. Às f. 673 foram acostados os documentos necessários para análise e concessão do pedido de habilitação, por substituição processual, em relação à credora CARLOTA MARCOLINA DA CONCEIÇÃO.
Inicialmente, cumpre aclarar que o valor do crédito da credora CARLOTA MARCOLINA DA CONCEIÇÃO ultrapassa o limite de 500 BTN's, previsto na Portaria nº 1988/2021, desta Vice-Presidência, a qual autoriza o pagamento direto aos dependentes e/ou sucessores do beneficiário do precatório, independentemente de inventário ou arrolamento.
De outro giro, no tocante ao pleito de substituição processual, cumpre ressaltar que a sucessão processual exige cognição de direito material, razão pela qual não pode ser decidida no âmbito deste procedimento administrativo, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)" De igual modo, a Resolução nº 001, de 22 de setembro de 2021, desta Vice-Presidência, prescreve em seu artigo 30, que: " Ocorrendo falecimento ou dissolução empresarial, dentre outros fatos análogos, a sucessão processual compete ao juízo da execução, que deve comunicar ao Tribunal os novos beneficiários do crédito e respectivos quinhões, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver, conforme o § 5º, do art. 32, da Resolução nº 303, de 2019, do CNJ.
Ademais, o EDITAL/CASC/PGE/MS/N.º 001/2023 prevê, nestes casos, que: 1.2 - Poderão celebrar o acordo direto: IV - os sucessores, por causa mortis do titular originário, desde que estejam devidamente habilitados, identificadas as respectivas cotas partes e com a substituição comprovada nos autos do precatório e do processo originário do crédito, sem a pendência de qualquer impugnação, recurso ou defesa em face dessa substituição; V - o espólio do titular originário do crédito, devendo: a) comprovar a abertura do inventário e ser representado por seu inventariante, situação em que o crédito será depositado nos autos do inventário; b) ser apresentada decisão do juiz do inventário, autorizando a efetivação do acordo.
Assim sendo, os sucessores da credora CARLOTA MARCOLINA DA CONCEIÇÃO deverão providenciar a abertura de inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial e requerer a habilitação perante o Juízo da Execução, competente para dirimir a questão.
Por fim, diante do interesse dos demais credores em formalizar o acordo direto, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios para as providências. -
27/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 13:58
Provimento por decisão monocrática
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 13:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/09/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 13:59
Expedição de Ofício.
-
29/08/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2022 17:11
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/07/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 15:29
Expedição de Alvará.
-
06/07/2022 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2022 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 12:26
Realizado Cálculo de Tributos
-
30/06/2022 12:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/06/2022 12:26
INCONSISTENTE
-
29/06/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 02:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2022 11:07
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/06/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2022 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2022 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2021 03:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2021 12:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
01/07/2021 12:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/07/2021.
-
15/06/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 06:19
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2020 03:58
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
04/02/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 13:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
04/02/2019 13:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
23/02/2018 14:57
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/02/2018 17:54
Juntada de Ofício
-
20/02/2018 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 14:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 15:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/02/2018 11:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/02/2018 11:28
Expedição de Ofício.
-
02/02/2018 17:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 17:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2018 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2018 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2018 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 16:08
Distribuído por prevenção
-
16/01/2018 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Outros documentos
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de Sob sigilo
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de Sob sigilo
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Juntada de #{tipo_de_documento}
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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16/01/2018 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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