TJMS - 1403980-28.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 15:48
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 10:12
INCONSISTENTE
-
05/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1403980-28.2021.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Proc.
Município: Paula Consalter (OAB: 8734/MS) Recorrente: Prefeito(a) do Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Proc.
Município: Paula Consalter (OAB: 8734/MS) Recorrido: Câmara Municipal de Rio Brilhante Procuradora: Andréia Carla Secretti (OAB: 10365/MS) F. 109/110: exclua-se os advogados que renunciaram ao mandato.
Decorrido o prazo sem a interposição de agravo contra a decisão de f. 102/105, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Às providências. -
18/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:33
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
17/12/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/11/2023 08:42
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 08:53
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1403980-28.2021.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Proc.
Município: Paula Consalter (OAB: 8734/MS) Recorrente: Prefeito(a) do Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Proc.
Município: Paula Consalter (OAB: 8734/MS) Recorrido: Câmara Municipal de Rio Brilhante Procuradora: Andréia Carla Secretti (OAB: 10365/MS) Diante da petição de fls. 109/110 e da comprovação da notificação da parte recorrente quanto à renúncia de seu advogado (f. 111), determino a exclusão dos aludidos patronos junto ao SAJ.
De acordo com entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal,o réu deve ser cientificado da renúncia do mandato pelo advogado para que constitua outro, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa.
Tal entendimento restou sedimentado no enunciado da Súmula nº 708 do Supremo Tribunal Federal.
Desse modo, intime-se a parte recorrente pessoalmente, para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 112, do CPC. -
04/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:03
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
-
31/07/2023 19:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 06:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/06/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1403980-28.2021.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Proc.
Município: Paula Consalter (OAB: 8734/MS) Recorrente: Prefeito(a) do Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Proc.
Município: Paula Consalter (OAB: 8734/MS) Recorrido: Câmara Municipal de Rio Brilhante Procuradora: Andréia Carla Secretti (OAB: 10365/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente interposto por Município de Rio Brilhante, Prefeito(a) do Município de Rio Brilhante -
06/06/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:03
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
-
30/05/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 16:05
Recurso Extraordinário não admitido
-
15/05/2023 08:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/05/2023 08:58
Processo Reativado
-
15/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403980-28.2021.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Paula Consalter (OAB: 8734/MS) Proc.
Município: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Embargado: Câmara Municipal de Rio Brilhante Procuradora: Andréia Carla Secretti (OAB: 10365/MS) Interessado: Prefeito(a) do Município de Rio Brilhante Proc.
Município: Paula Consalter (OAB: 8734/MS) Proc.
Município: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO VERIFICADA - CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - RECURSO PROVIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
I) Consoante o art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
II) Demonstrada a existência de uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qual seja, omissão e contradição na contagem do prazo de interposição do Recurso Extraordinário, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício.
III) Embargosdedeclaração providos, com efeitos infringentes. -
24/03/2023 16:47
Baixa Definitiva
-
24/03/2023 16:41
INCONSISTENTE
-
07/12/2022 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2022 14:44
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 11:32
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2022.
-
19/10/2022 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 11:19
Recurso Extraordinário não admitido
-
13/10/2022 06:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/10/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 17:36
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/10/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 12:24
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2022.
-
01/09/2022 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/08/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2022 10:45
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 01:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2022 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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