TJMS - 0805481-37.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:01
Registro Processual
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16/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805481-37.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Moreira da Silva Neto Advogada: Marly Aparecida Pereira Fagundes (OAB: 10261A/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL, até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (Tema 929/STJ).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Intimem-se. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805481-37.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Moreira da Silva Neto Advogada: Marly Aparecida Pereira Fagundes (OAB: 10261A/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) VISTOS, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Agravo interposto por JOSÉ MOREIRA DA SILVA NETO, determinou o retorno dos autos à origem, a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida á sistemática dos recursos repetitivos (tema 929) e eventual retratação prevista nos arts. 1.040, II e 1.041, do CPC.
Em razão disso, o presente Agravo está prejudicado, tendo exaurido sua função.
Diante do exposto, traslade-se cópia da decisão de f. 16/41 para o Recurso Especial n.º 00805481-37.2020.8.12.0021/50000 que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade.
Sem prejuízo, arquive-se o presente Agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Int. -
15/06/2021 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/06/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2021 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/04/2021 15:11
Registro Processual
-
20/04/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 04:28
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 00:01
Publicação
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05/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 08:54
Provimento
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26/03/2021 10:29
Inclusão em pauta
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12/03/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 01:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/03/2021 00:01
Publicação
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11/03/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2021 15:16
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2021 15:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/03/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 21:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
11/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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