TJMS - 4000783-11.2022.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 4000783-11.2022.8.12.9000/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Nivaldo Silva Ferreira Advogado: Nivaldo Silva Ferreira (OAB: 24840/MS) Agravado: Igor Rondon de Almeida E M E N T A - AGRAVO INTERNO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA - INÉRCIA DA PARTE NA COMPROVAÇÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL - PRETENSÃO DE DEFERIMENTO TÁCITO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - PARTE QUE NÃO PODE BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA INÉRCIA - PRETENSÃO DE DILAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO POR VIA OBLÍQUA - DESERÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso, a análise das razões revela que a parte agravante não trouxe nenhum elemento novo que possa justificar a reforma da decisão agravada, pretendendo apenas rediscutir o mérito da questão já decidida.
Isso porque, o deferimento da gratuidade da justiça não impede que a concessão seja reanalisada em sede de recurso, vez que a presunção de hipossuficiência financeira é relativa (art. 99, § 3º, do CPC) A bem da verdade, o que se verifica na espécie, é que o autor pretende (por via oblíqua) elastecer o prazo de recolhimento de preparo na origem sob a alegação de houve um "deferimento tácito da justiça gratuita", quando ele próprio não atendeu o chamamento do juízo para comprovar a gratuidade processual.
Não se pode deixar de registrar, que o agravante possui rendimentos mensais de R$10.000,00 (dez mil reais), o que afasta concretamente a alegada hipossuficiência financeira.
Portanto, não havendo direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança, e tampouco prova pré-constituída do direito alegado, deve ser mantida a decisão que denegou liminarmente a ordem.
Agravo conhecido e não provido. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 4000783-11.2022.8.12.9000/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Nivaldo Silva Ferreira Advogado: Nivaldo Silva Ferreira (OAB: 24840/MS) Agravado: Igor Rondon de Almeida Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso interposto.
Após, retornem conclusos. Às providências. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 4000783-11.2022.8.12.9000/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Nivaldo Silva Ferreira Advogado: Nivaldo Silva Ferreira (OAB: 24840/MS) Agravado: Igor Rondon de Almeida Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023. -
08/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000783-11.2022.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Nivaldo Silva Ferreira Advogado: Nivaldo Silva Ferreira (OAB: 24840/MS) Embargado: Igor Rondon de Almeida Advogado: Igor Rondon de Almeida (OAB: 16448/MS) Desse modo, REJEITO os Embargos de Declaração apresentado, mantendo inalterada a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o mandado de segurança impetrado.
Comunique-se o Juízo de origem.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
28/04/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 16:38
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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15/03/2023 19:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/03/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 13:44
INCONSISTENTE
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07/02/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 04:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 13:21
Conclusos para decisão
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06/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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