TJMS - 1405669-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 09:45
Baixa Definitiva
-
07/07/2023 09:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405669-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Condominio Residencial Bela Vista Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB: 25207/MS) Agravada: Eudelia Maria Bueno Barboza Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Agravado: Camila Andrez Neves (Representante Legal) Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Agravado: Leandro Neves de Oliveria Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Agravada: Lilian Huppes Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Agravada: Marcilene de Assis Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Agravada: Raquel Felix Pereira Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Agravada: Regiane Cantelle Cavalcanti Salvador Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO CONCEDIDA NA ORIGEM QUE VEDOU AUMENTO E/OU REMUNERAÇÃO DE SÍNDICO - IMPOSSIBILIDADE - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE NOVA ASSEMBLEIA - PERDA DO OBJETO - NÃO CONHECIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Correta a decisão que vedou aumento e/ou remuneração de síndico que contraria cláusula prevista na convenção do condomínio.
Na hipótese dos autos, examinando detidamente a Convenção de Condomínio, lei interna do condomínio, em especial a sua cláusula 25, resta claro que não caberá remuneração se o cargo de síndico for exercido por condômino.
Para que seja possível instituir remuneração ao síndico condômino, faz-se necessário alteração da referida cláusula da convenção, respeitado o quorum qualificado com 2/3 condôminos, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, do referido regulamento interno.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
07/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:27
Inclusão em Pauta
-
22/05/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 08:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405669-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Condominio Residencial Bela Vista Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB: 25207/MS) Agravada: Eudelia Maria Bueno Barboza Agravado: Camila Andrez Neves (Representante Legal) Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Agravado: Leandro Neves de Oliveria Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Agravada: Lilian Huppes Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Agravada: Marcilene de Assis Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Agravada: Raquel Felix Pereira Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Agravada: Regiane Cantelle Cavalcanti Salvador Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência, recebendo o presente agravo no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se -
02/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:58
INCONSISTENTE
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405669-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Condominio Residencial Bela Vista Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB: 25207/MS) Agravada: Eudelia Maria Bueno Barboza Agravado: Camila Andrez Neves (Representante Legal) Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Agravado: Leandro Neves de Oliveria Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Agravada: Lilian Huppes Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Agravada: Marcilene de Assis Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Agravada: Raquel Felix Pereira Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Agravada: Regiane Cantelle Cavalcanti Salvador Advogada: Lilian Huppes (OAB: 13306B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 16:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/04/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800024-67.2023.8.12.0005
Luiz Fernandes da Costa
Municipio de Aquidauana
Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2023 15:54
Processo nº 1405672-91.2023.8.12.0000
Guilherme Purini Nardi
Juiz(A) de Direito da Comarca de Ribas D...
Advogado: Guilherme Purini Nardi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 17:35
Processo nº 0842804-39.2020.8.12.0001
Mario Ceza Pereira de Oliveira
Carretoni &Amp; Cia LTDA ME
Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2020 20:20
Processo nº 1405671-09.2023.8.12.0000
Rosinaldo Paiva Dias
Juiz(A) de Direito da Comarca de Rio Ver...
Advogado: Rosinaldo Paiva Dias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 17:20
Processo nº 1405670-24.2023.8.12.0000
Sonia Mary Lopes da Silveira
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 17:10