TJMS - 0809239-53.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
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20/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809239-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Valdilena de Sousa Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
INDEFERIMENTODAINICIAL.
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NÃO CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO - APÓLICE DO SEGURO - EXISTÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA SENTENÇA INSUBSISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não se justifica o indeferimento da inicial por ausência de interesse processual em razão da não comprovação de prévio requerimento administrativo para pagamento da indenização securitária.
Não há falar em indeferimento da inicial por falta de documento indispensável à propositura da ação (apólice do seguro) nas ação cuja pretensão é o pagamento da indenização securitária, se restar comprovada a relação empregatícia e constar da inicial pedido incidental de exibição de documentos (apólice, certificado individual e extrato do segurado).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
08/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/04/2023 11:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/04/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809239-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Valdilena de Sousa Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:45
Conclusos para decisão
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26/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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26/04/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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