TJMS - 0804181-30.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Ailton Soares Ferreira (OAB 15804/MS) Processo 0804181-30.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Ferreira Abdo - intimação da sentença: ISSO POSTO, diante do pagamento do débito e de ausência de discordância da parte credora quanto aos referidos valores depositados nos autos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do NCPC, julga-se EXTINTO o presente procedimento de cumprimento de sentença.
Ademais, defere-se o pedido retro da parte Credora quanto ao levantamento da importância ora mencionada e depositada nos autos pela parte devedora ao(s) Credor(es), por meio de alvará ted/doc, podendo a quantia atinente ao principal afeto ao autor ser levantada pelo procurador da parte desde que em tendo poderes especiais para receber e dar quitação, devendo o cartório proceder com os devidos descontos/recolhimentos legais em havendo, consignando-se que descaberá a cobrança de valores de INSS em já demonstrado nos autos que a parte já recolhe tal contribuição em seu limite.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito com as cautelas de praxe.
Diligências legais. -
22/05/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
-
22/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/05/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2023 00:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Ailton Soares Ferreira (OAB 15804/MS) Processo 0804181-30.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Ferreira Abdo - 1.
Ciência à parte demandante quanto ao depósito/pagamento – 10 dias.
I-se.
Diligências legais. -
26/04/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2023.
-
26/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 19:11
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 08:35
Recebidos os autos
-
11/08/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 01:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/08/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:47
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2022.
-
10/03/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 11:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/03/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 10:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/09/2021.
-
03/09/2021 19:12
Recebidos os autos
-
30/08/2021 01:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 01:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2021.
-
04/08/2021 09:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/08/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/08/2021 09:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/08/2021.
-
04/08/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 09:19
Juntada de Informações
-
04/08/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 18:56
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:56
Decisão ou Despacho
-
14/06/2021 05:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 16:24
Recebidos os autos
-
12/05/2021 16:24
INCONSISTENTE
-
11/05/2021 22:59
Recebidos os autos
-
11/05/2021 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2021 00:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 08:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/03/2021 08:15
Recebidos os autos
-
17/03/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 20:16
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 20:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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