TJMS - 0801127-37.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 14:10
Transitado em Julgado em #{data}
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27/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801127-37.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Ana Maria de Lara Cabalheiro Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TAXAS LIMITADAS À MÉDIA DE MERCADO – DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Eventual abusividade na taxa de juros contratada não é causa suficiente para ensejar a existência de dor, sofrimento, humilhação ou interferir em sua subsistência, motivo pelo qual não há falar em reparação por danos morais.
O valor dos honorários deve ser majorado para 20% sobre a condenação a fim de se atender ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e a importância da causa, bem como o tempo exigido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/04/2023 12:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/02/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 01:48
INCONSISTENTE
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:20
Conclusos para decisão
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14/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:20
Distribuído por sorteio
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14/02/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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