TJMS - 0809589-41.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 06:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/09/2024.
-
05/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:53
INCONSISTENTE
-
05/09/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
02/09/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:31
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
08/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809589-41.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Laura Elaine Santos Pereira Moraes Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Aguarde-se em cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. -
30/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:46
INCONSISTENTE
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809589-41.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Laura Elaine Santos Pereira Moraes Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 07:10
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 07:10
Distribuído por prevenção
-
26/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809589-41.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Laura Elaine Santos Pereira Moraes Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE REVELAM EXISTÊNCIA DE APÓLICE DE SEGURO EM GRUPO - SENTENÇA ANULADA - EVIDENTE INTERESSE PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial.
Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir.
Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa. 2.
Finalmente, nem se diga que se aplica o julgado paradigma do STF - RE 631.240, assistindo razão ao apelante, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não a seguro de vida em grupo.
E ainda que se aplicasse esse posicionamento, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que: "3.
A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amolda à hipótese dos autos. 4.
No intuito de comprovar a existência do seguro em grupo, a autora anexou documentos nos quais consta que a empresa empregadora é subestipulante da apólice 851.193, desde novembro/2006.
Se à época do sinistro a autora era ou não segurada, tal prova deverá ser feita no curso do processo, havendo, pois, indícios suficientes para o recebimento da peça inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
16/05/2023 16:24
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
16/05/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:43
INCONSISTENTE
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809589-41.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Laura Elaine Santos Pereira Moraes Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Aguarde-se em Cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. -
27/04/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
27/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
-
26/04/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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