TJMS - 1405613-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 10:06
Baixa Definitiva
-
01/06/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:53
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405613-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Douglas Barros de Figueiredo Paciente: Patrick Soares Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 1a Vara Criminal da comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - RÉU PRIMÁRIO - PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - SUFICIÊNCIA PARA CONTENÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS - ORDEM CONCEDIDA. É possível substituir a prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas nas hipóteses em que que a medida extrema não se mostrar imprescindível para contenção do periculum libertatis.
Ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Concederam a ordem, por maioria, nos termos do voto do RELATOR, vencido o 2º VOGAL. -
15/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:43
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/05/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 17:59
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 17:39
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/05/2023 17:56
Inclusão em Pauta
-
04/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405613-06.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - Audiência de Custódia - Campo Grande Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Douglas Barros de Figueiredo Paciente: Patrick Soares Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Ante o exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.
Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I. -
27/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:11
Juntada de Informações
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27/04/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:43
INCONSISTENTE
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405613-06.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - Audiência de Custódia - Campo Grande Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Douglas Barros de Figueiredo Paciente: Patrick Soares Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:09
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 13:37
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 18:45
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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