TJMS - 1405596-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/03/2024 14:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/03/2024 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 22:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 12:30 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/03/2024 03:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 02:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/03/2024 07:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 07:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 16:37 Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 16:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/03/2024 16:05 Recurso Especial não admitido 
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                                            29/02/2024 14:10 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            29/02/2024 11:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/02/2024 11:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/02/2024 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 02:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 00:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1405596-67.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Milton Cesar Inocêncio Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 11634B/MS) Agravado: Apoio Agropecuário Comércio e Representações Ltda Advogado: João Batista Ferrairo Honório (OAB: 115461/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            02/02/2024 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 10:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            02/02/2024 10:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            02/02/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1405596-67.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Milton Cesar Inocêncio Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Recorrido: Apoio Agropecuário Comércio e Representações Ltda Advogado: João Batista Ferrairo Honório (OAB: 115461/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Milton Cesar Inocêncio, por deserção.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1405596-67.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Milton Cesar Inocêncio Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Recorrido: Apoio Agropecuário Comércio e Representações Ltda Advogado: João Batista Ferrairo Honório (OAB: 115461/SP) Destarte, intime o recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprar que a justiça gratuita lhe foi concedida, e caso não tenha sido, que proceda ao recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC).
 
 Nesse caso, cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
 
 Oportunamente, retornem os autos conclusos para decisão.
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1405596-67.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Milton Cesar Inocêncio Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Recorrido: Apoio Agropecuário Comércio e Representações Ltda Advogado: João Batista Ferrairo Honório (OAB: 115461/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            18/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1405596-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Milton Cesar Inocêncio Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Embargado: Apoio Agropecuário Comércio e Representações Ltda Advogado: João Batista Ferrairo Honório (OAB: 115461/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - REDISCUSSÃO - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1405596-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Milton Cesar Inocêncio Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Embargado: Apoio Agropecuário Comércio e Representações Ltda Advogado: João Batista Ferrairo Honório (OAB: 115461/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405596-67.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Milton Cesar Inocêncio Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Agravado: Apoio Agropecuário Comércio e Representações Ltda Advogado: João Batista Ferrairo Honório (OAB: 115461/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO OU COISA JULGADA E JULGAMENTO CITRA OU EXTRA PETITA E NÃO MOTIVADA - NÃO VERIFICADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que se sujeitam à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive, as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio.
 
 O julgamento citra ou extra petita ocorre quando o magistrado concede menos do que foi pleiteado ou defere pedido diverso do postulado, cabendo, dessa forma, a cassação do decisum, não sendo esse o caso dos autos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            25/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405596-67.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Milton Cesar Inocêncio Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Agravado: Apoio Agropecuário Comércio e Representações Ltda Advogado: João Batista Ferrairo Honório (OAB: 115461/SP) Diante do exposto, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
 
 P.I.C.-se.
 
 Campo Grande, 23 de maio de 2023 Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Relator
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                                            03/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405596-67.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Milton Cesar Inocêncio Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Agravado: Apoio Agropecuário Comércio e Representações Ltda Advogado: João Batista Ferrairo Honório (OAB: 115461/SP) Vistos, etc...
 
 Considerando-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;".
 
 Considerando-se que o art. 1.072, III, do CPC, não revogou integralmente a Lei n. 1.060/50, mas tão somente os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17.
 
 Considerando-se que a recorrente requer os benefícios da justiça gratuita, deixando de comprovar seus ganhos e despesas mensais, de modo a justificar a alegação de hipossuficiência.
 
 Considerando-se, ainda, que a assistência jurídica gratuita deve ser concedida àqueles que realmente dela precisam, cujo manto não se pode prestar de escudo àqueles que não desejam pagar as custas ou arcar com os ônus de eventual sucumbência.
 
 Intime-se o recorrente para que, no prazo de cinco dias, comprove a alegada hipossuficiência econômica, anexando aos autos documentos atuais, bem como através da cópia de suas três últimas declarações de Imposto de Renda (pessoa física e jurídica, se houver), inclusive com a apresentação da parte de "bens e direitos" e do respectivo recibo de entrega da declaração, a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento e eventuais dependentes, sob pena de indeferimento do benefício.
 
 P.I.C-se.
 
 Campo Grande, 27 de abril de 2023 Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Relator
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                                            27/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405596-67.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Milton Cesar Inocêncio Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 161508/SP) Agravado: Apoio Agropecuário Comércio e Representações Ltda Advogado: João Batista Ferrairo Honório (OAB: 115461/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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