TJMS - 0024711-90.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0024711-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Cristiano Machado da Silva DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - POSSIBILIDADE - TEMA 1087 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO ACOLHIDO - ATENUANTES - FIXAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO EM1/6(UM SEXTO) - ACOLHIMENTO - PENA DE MULTA REDUZIDA - NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição por ausência de provas, visto que o réu foi preso em flagrante logo após cometer o delito, na posse da res furtiva e ainda confessou os fatos.
Além disso, restou comprovada a prática do crime de furto qualificado pela confissão do acusado, em ambas as fases, corroborada pelos depoimentos policiais e testemunhais.
Condenação mantida.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou o Tema 1087, passando a entender que A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º).
Assim, passo a adotar tal posicionamento.
Mantida circunstância judicial desfavorável, pelo concurso de duas qualificadoras, mantém-se a pena-base inalterada, eis que proporcional e razoável.
Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, na ausência de previsão legal específica, adota-se o para cada circunstância agravante ou atenuante a fração de1/6(um sexto) na segunda etapa dosimétrica.
Pena redimensionada.
A presença decircunstânciajudicialdesfavorávelautoriza, por falta do requisito previsto no art. 44, inciso III, do Código Penal, a negativa da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Com o parecer, recurso provido em parte. -
05/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
29/05/2023 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/05/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0024711-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Cristiano Machado da Silva DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
02/05/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/04/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0024711-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Cristiano Machado da Silva DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:35
Distribuído por sorteio
-
25/04/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824349-89.2021.8.12.0001
Ana Caroliny Liquizamon da Silva
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Nelson Passos Alfonso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2021 15:56
Processo nº 0031312-88.2017.8.12.0001
Nelson Lourenco do Nascimento Escalante
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Wilson Carlos de Godoy
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 12:29
Processo nº 0817621-95.2022.8.12.0001
Tulio Brandao Coelho Martins de Araujo
Localiza Rent a Car S.A.
Advogado: Lucas Costa da Rosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 13:11
Processo nº 0817621-95.2022.8.12.0001
Tulio Brandao Coelho Martins de Araujo
Localiza Rent a Car S.A.
Advogado: Lucas Costa da Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2022 10:05
Processo nº 0031312-88.2017.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Thiago Franca da Cruz Macena
Advogado: Wilson Carlos de Godoy
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2017 10:06