TJMS - 0818150-78.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
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09/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 19:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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07/12/2023 12:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 13:31
Conclusos para decisão
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20/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818150-78.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Sebastião Fernando de Souza Advogado: Sebastião Fernando de Souza (OAB: 5339/MS) Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Visto, etc.
Em juízo de admissibilidade recursal o Recorrente foi intimado (p. 239) para juntar documentos que comprovem que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça.
O recorrente se manifestou e juntou documentos (p. 243/264).
Da análise do Imposto de Renda do Recorrente (p. 251/261), verifica-se que no ano de 2022 auferiu renda de R$ 90.767,82 (p. 251), ou seja, a renda mensal do recorrente no referido ano foi de cerca de R$ 7.563,98 (sete mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos).
Também é possível verificar que o recorrente possui bens e direitos que somam R$ 194.625,40 (p. 254/255), com destaque para três investimentos que somam R$ 151.619,17 (cento e cinquenta e um mil seiscentos e dezenove reais e dezessete centavos).
Desta forma, verifica-se que o seu patrimônio e renda mensal não condiz com a alegada condição de pobreza, portanto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se, assim, o recorrente para proceder o recolhimento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se. -
17/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 13:55
Conclusos para decisão
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16/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818150-78.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Sebastião Fernando de Souza Advogado: Sebastião Fernando de Souza (OAB: 5339/MS) Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Vistos, etc.
Embora o Juízo a quo tenha deferido os benefício da gratuidade da justiça (p. 223), o Juízo de admissibilidade final é feito pelo Juízo ad quem.
Além de não ter juntado a declaração de hipossuficiência, não há nos autos nenhum documento que demonstre qual a condição financeira do recorrente.
Desta forma, intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte a declaração de hipossuficiência e comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, bem como do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.Intime-se. -
06/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 02:47
INCONSISTENTE
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26/04/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818150-78.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Sebastião Fernando de Souza Advogado: Sebastião Fernando de Souza (OAB: 5339/MS) Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:55
Conclusos para decisão
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25/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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