TJMS - 0800685-05.2021.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
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18/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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15/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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15/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 01:03
Recebidos os autos
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07/05/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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07/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800685-05.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelado: Alexandre Surdino Neto Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) EMENTA - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - TEMA 551 STF - OFENSA AO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DO CONTRATO - DIREITO SOCIAL - FÉRIAS DEVIDAS - PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS POSTERGADO PARA APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - JUROS E CORREÇÃO - OBSERVÂNCIA AOS JULGADOS DAS CORTES SUPERIORES - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA.
Os direitos sociais, dentre eles as férias, são devidos aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público, até a entrada em vigor da Lei 226/2019.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Os honorários devem ser arbitrados quando liquidado o julgado, por se tratar de uma sentença ilíquida, conforme dispõe o art. 85, § 4º, II, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário, e deram parcial provimento ao recurso obrigatório, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 18:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/04/2023 08:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800685-05.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelado: Alexandre Surdino Neto Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:05
Conclusos para decisão
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25/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:05
Distribuído por prevenção
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25/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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