TJMS - 0803386-09.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803386-09.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Francisco Carlos Queiroz Junior Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelante: Hotelaria Accor Brasil S/A (accorhotels) Advogado: Maria Victoria Santos Costa (OAB: 49600/RJ) Apelante: Ibis Sao Jose do Rio Preto Advogado: Maria Victoria Santos Costa (OAB: 49600/RJ) Apelado: Ibis Sao Jose do Rio Preto Advogado: Maria Victoria Santos Costa (OAB: 49600/RJ) Apelado: Hotelaria Accor Brasil S/A (accorhotels) Advogado: Maria Victoria Santos Costa (OAB: 49600/RJ) Apelado: Francisco Carlos Queiroz Junior Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - APELAÇÕES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DEMONSTRADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESERVA DE HOTEL - INEXISTÊNCIA DE QUARTO NAS CONDIÇÕES RESERVADAS NO MOMENTO DO CHECK IN - OFERTA DE OUTRAS OPÇÕES AO CLIENTE PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO - NÃO DEMONSTRADA - NECESSIDADE DE DILIGENCIAR DURANTE O PERÍODO NOTURNO EM BUSCA DE ACOMODAÇÃO PARA A FAMÍLIA - DANO MORAL CONFIGURADO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE SUPERAM O MERO ABORRECIMENTO - QUANTUM FIXADO EM PATAMAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL AO CASO EM CONCRETO- ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADO PARA IGPM-FGV - RECURSO PARTE REQUERIDA DESPROVIDO - RECURSO PARTE AUTORA PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Ibis São José do Rio Preto e deram provimento ao recurso de Francisco Carlos Queiroz Junior, nos termos do voto do Relator.. -
04/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 18:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/04/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:46
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803386-09.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Francisco Carlos Queiroz Junior Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelante: Hotelaria Accor Brasil S/A (accorhotels) Advogado: Maria Victoria Santos Costa (OAB: 49600/RJ) Apelante: Ibis Sao Jose do Rio Preto Advogado: Maria Victoria Santos Costa (OAB: 49600/RJ) Apelado: Ibis Sao Jose do Rio Preto Advogado: Maria Victoria Santos Costa (OAB: 49600/RJ) Apelado: Hotelaria Accor Brasil S/A (accorhotels) Advogado: Maria Victoria Santos Costa (OAB: 49600/RJ) Apelado: Francisco Carlos Queiroz Junior Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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