TJMS - 0808593-04.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
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19/01/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808593-04.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Luiz Claudio dos Reis Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Luiz Claudio dos Reis Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados equitativamente em R$ 500,00, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
Por sua vez, condeno o recorrente Luiz Claudio dos Reis ao pagamento de honorários advocatícios fixados equitativamente em R$ 500,00, cuja exigibilidade em relação ao autor-recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
19/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 17:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 08:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 01:44
Confirmada a intimação eletrônica
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06/05/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 03:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808593-04.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Luiz Claudio dos Reis Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Luiz Claudio dos Reis Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/04/2023 16:31
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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