TJMS - 2000319-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 14:30
Baixa Definitiva
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18/07/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 12:27
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
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30/05/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 09:12
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica
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26/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000319-21.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Leandro Konstansky Medeiros DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - MULTA COMINATÓRIA - SUBSTITUIÇÃO POR SEQUESTRO DE VALORES - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de determinar aos agravantes que forneçam os fármacos pleiteados para o tratamento adequado da doença que acomete o agravado. É possível a substituição da multa cominatória por bloqueio de verbas públicas para o cumprimento da decisão judicial que determina o fornecimento de medicamentos.
Precedentes do STJ.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/05/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/05/2023 09:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/05/2023 15:48
Conclusos para decisão
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22/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:36
Recebidos os autos
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22/05/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 09:20
Juntada de Certidão
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16/05/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000319-21.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Leandro Konstansky Medeiros DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
27/04/2023 17:56
Confirmada a intimação eletrônica
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27/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
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26/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/04/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000319-21.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Leandro Konstansky Medeiros DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
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25/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:55
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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