TJMS - 2000314-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 14:16
Baixa Definitiva
-
20/11/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 07:08
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:19
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 19:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica
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06/09/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/09/2023 07:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 07:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000314-96.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Elisangela de Souza DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Agravado: Gabriel Henrique de Souza Serena EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - MEDIDA EXCEPCIONAL - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DEVER CONSTITUCIONAL DE GARANTIA À SAÚDE - LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE INTERNAÇÃO - INAPLICABILIDADE NO CASO - REDIRECIONAMENTO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, deve ser mantida a tutela de urgência concedida em primeiro grau, diante do preenchimento dos mencionados pressupostos, para determinar a internação voluntária do paciente, diante do parecer médico a atestar a imprescindibilidade da medida como forma de contornar grave quadro de transtorno psiquiátrico que atenta contra o estado de saúde dele e sua família.
De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a limitação da internação do paciente pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme preleciona a alteração promovida pela Lei nº 13.840/2019, se aplica aos casos em que não há decisão judicial para tanto, o que não é a hipótese dos autos.
A pretensão de redirecionamento da obrigação não foi analisada em primeiro grau e, por isso, não pode ser decidida nesta oportunidade, sob pena de supressão de instância.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000314-96.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Elisangela de Souza DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Agravado: Gabriel Henrique de Souza Serena Diante do exposto, indefiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento e recebo-o apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o Agravado para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para o parecer, nos moldes do art. 1.019, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000314-96.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Elisangela de Souza DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Agravado: Gabriel Henrique de Souza Serena Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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