TJMS - 0800537-14.2023.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 13:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Rosiana Carla Costa Baziquetto (OAB 23145/MS) Processo 0800537-14.2023.8.12.0012 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosimar Lemes dos Santos Valiani - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Anote como cumprimento de sentença.
Intime-se o requerido para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do montante indicado na sentença, podendo oferecer impugnação, querendo, no mesmo prazo, sob pena de, não efetuando o pagamento ou não apresentada a impugnação, a importância devida ser acrescida de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. -
07/02/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2024.
-
07/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:36
INCONSISTENTE
-
31/01/2024 08:35
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:38
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 10:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
-
09/10/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:26
Homologada a Transação
-
27/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2023.
-
26/07/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:46
Homologada a Transação
-
17/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:12
Juntada de Petição de Réplica
-
19/06/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 15:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/06/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosiana Carla Costa Baziquetto (OAB 23145/MS) Processo 0800537-14.2023.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosimar Lemes dos Santos Valiani - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
24/04/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
-
24/04/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:55
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/06/2023 02:45:00, Juizado Especial Adjunto.
-
14/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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