TJMS - 0802493-81.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802493-81.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Guaraci Luiza da Silva Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - ALEGADO DIREITO DE PERCEPÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DO MUNICÍPIO - IRRESIGNAÇÃO QUANTO À OBRIGAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - REJEITADA - AJUSTE COM BASE NO VALOR JÁ IMPLEMENTADO OCORRERÁ EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LCM Nº 47/2011, É DEVIDO O ATS NO IMPORTE DE 2% SOBRE O SALÁRIO DO SERVIDOR, ATÉ A VIGÊNCIA DA LCM Nº 60/2013, QUANDO O PERCENTUAL DE ATS FOI REDUZIDO PARA 1% SOBRE O SALÁRIO - DIREITO ADQUIRIDO DE PERCEPÇÃO DO ATS NOS MOLDES DAS DUAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS, RELATIVAMENTE AOS INTERSTÍCIOS COMPLETADOS PELO SERVIDOR AO TEMPO DA VIGÊNCIA DA LEI, QUE DEVERÃO SER PAGOS DAÍ EM DIANTE.
VERBAS PRETÉRITAS - INTEGRAÇÃO DO ATS À BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELA SERVIDORA APOSENTADA.
SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2023 14:57
Conclusos para decisão
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14/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802493-81.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Guaraci Luiza da Silva Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.236/245 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
03/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802493-81.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelada: Guaraci Luiza da Silva Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:10
Conclusos para decisão
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25/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:10
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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