TJMS - 0803601-39.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:30
Recebidos os autos
-
01/08/2023 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803601-39.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Embargado: Donizetti da Silva Lopes Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980/MS) Embargada: Joana Reis da Gama Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980/MS) Embargado: João Rosa de Oliveira Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980A/MS) Embargado: Pedro Pereira Souza Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980/MS) Embargado: Pedro Pereira Vale Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980A/MS) Embargado: Valdomiro Fernandes da Silveira Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980/MS) Embargado: Gilmar Rufino Rodrigues Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2023 09:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 07:53
Confirmada a intimação eletrônica
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19/06/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/06/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803601-39.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Embargado: Donizetti da Silva Lopes Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980/MS) Embargada: Joana Reis da Gama Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980/MS) Embargado: João Rosa de Oliveira Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980A/MS) Embargado: Pedro Pereira Souza Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980/MS) Embargado: Pedro Pereira Vale Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980A/MS) Embargado: Valdomiro Fernandes da Silveira Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980/MS) Embargado: Gilmar Rufino Rodrigues Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803601-39.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Apelado: Donizetti da Silva Lopes Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980/MS) Apelada: Joana Reis da Gama Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980/MS) Apelado: João Rosa de Oliveira Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980A/MS) Apelado: Pedro Pereira Souza Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980/MS) Apelado: Pedro Pereira Vale Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980A/MS) Apelado: Valdomiro Fernandes da Silveira Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980/MS) Apelado: Gilmar Rufino Rodrigues Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DATA-BASE PARA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - INTELIGÊNCIA ART. 3º DA LEI ESTADUAL N.º 1.166/91.
Embora a Lei Estadual nº 5.066/17 seja posterior à Lei Estadual nº 1.166/91, referida norma não indicou a data-base, mas apenas apresentou o índice a ser observado.
Por isso, não é possível acolher data diversa àquela prevista na lei.
Inteligência art. 3º da Lei Estadual nº 1.166/91.
Sentença mantida em remessa necessária.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e ratificaram a sentença em reexame necessário, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803601-39.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Apelado: Donizetti da Silva Lopes Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980/MS) Apelada: Joana Reis da Gama Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980/MS) Apelado: João Rosa de Oliveira Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980A/MS) Apelado: Pedro Pereira Souza Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980/MS) Apelado: Pedro Pereira Vale Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980A/MS) Apelado: Valdomiro Fernandes da Silveira Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980/MS) Apelado: Gilmar Rufino Rodrigues Advogado: Antonio Costa Corcioli (OAB: 5980A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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