TJMS - 0831557-27.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831557-27.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Geralda de Moura Pereira Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Agravado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 11:03
INCONSISTENTE
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08/11/2023 13:19
Baixa Definitiva
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08/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:18
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831557-27.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Geralda de Moura Pereira Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Agravado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 34-43 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:16
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
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27/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 14:18
Recurso Especial não admitido
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25/08/2023 10:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831557-27.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Geralda de Moura Pereira Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Agravado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831557-27.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Geralda de Moura Pereira Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Recorrido: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por FRANCISCA ALVES DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831557-27.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Maria Geralda de Moura Pereira Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Embargado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO DE OPOSIÇÃO AOJULGAMENTOVIRTUAL - IMPOSSIBILIDADE - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Segundo dispõe o art. 369, III, do RITJMS, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração, a justificar o julgamento presencial do recurso.
Precedentes desta Corte Estadual de Justiça.
II - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
III - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
IV - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831557-27.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Maria Geralda de Moura Pereira Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Embargado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831557-27.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Geralda de Moura Pereira Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Apelado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – DESCONTO DE VALOR MÓDICO – DO PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I –Diante do desconto em valor módico e, tendo sido determinada sua restituição, não se pode verificar, em abstrato, o comprometimento da subsistência do requerente, pelo que a intercorrência não é causa apta a causar-lhe dor, sofrimento ou humilhação, não havendo que se falar, pois, em dano moral in re ipsa.
II – Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831557-27.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Geralda de Moura Pereira Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Apelado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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