TJMS - 0821269-54.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821269-54.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: José Carlos Salles Advogada: Kelle Caroline Dias (OAB: 25069/MS) Apelada: Hilda Matheus Acosta Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Apelado: Renata Mateus Acosta Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CADASTRO JUNTO À EMPRESA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA REALIZADO EM NOME DO REQUERENTE – RESPONSABILIDADE CIVIL DAS REQUERIDAS – ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO REQUERENTE - NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANTIDOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O CPC/2015 prevê, no art. 373, que o ônus da prova com relação à existência de determinado fato incumbe à parte que o alega e que cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito.
Não tendo o requerente demonstrado à responsabilidade das requeridas pelo fato que supostamente lhe causou abalo moral, deve ser mantida a sentença de improcedência.
Considerando o grau de zelo dos advogados, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para seus serviços (incisos I a IV do § 2º do art. 85), mantém-se os honorários sucumbenciais fixados em sentença na proporção de 15% sobre o valor da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/04/2023 17:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2023 18:44
Conclusos para decisão
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30/03/2023 19:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 18:10
Conclusos para decisão
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26/02/2023 21:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 17:28
Conclusos para decisão
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13/02/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 12:32
Conclusos para decisão
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31/01/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 01:16
INCONSISTENTE
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17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:40
Conclusos para decisão
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16/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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16/01/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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