TJMS - 0828276-63.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828276-63.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Ecio Pereira Gomes Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Diego Monteiro Veloso (OAB: 15005/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - COMPROVAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES E BENEFÍCIOS FINANCEIROS - OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO - LEGALIDADE DA DÍVIDA - MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO - PEDIDO E INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, PREJUDICADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Comprovou-se que o recorrente assinou contrato de empréstimo consignado de R$ 12.635,20, a ser pago em 84 parcelas de R$ 281,00, sendo que parte do valor fora utilizado para a quitação do saldo devedor do contrato de empréstimo 22-826629520/17, refinanciado pelo mutuário, de modo que foi disponibilizada a quantia remanescente de R$7.256,96.
Conforme corretamente fundamentado na sentença e diferentemente do asseverado pela parte suplicante, o requerido logrou êxito sim em comprovar a correta pactuação dos empréstimos consignados e recebimentos dos respectivos valores e, portanto, esta se sujeitou a obrigação do pagamento, não havendo se falar em reforma da sentença e procedência do pedido inicial.
Sendo improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, por consequência, restam prejudicados os demais pedidos formulados na inicial (restituição em dobro e indenização por danos morais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
03/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:00
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
28/04/2023 08:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/04/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828276-63.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Ecio Pereira Gomes Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Diego Monteiro Veloso (OAB: 15005/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:05
Distribuído por sorteio
-
25/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841079-78.2021.8.12.0001
Marilei Arruda da Rocha
Banco Bmg SA
Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2021 11:20
Processo nº 1602171-19.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Claudio dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2021 14:37
Processo nº 0833356-08.2021.8.12.0001
Lilian da Silva
Lilian da Silva
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 09:10
Processo nº 1602138-29.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Claudio dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2021 13:17
Processo nº 0833356-08.2021.8.12.0001
Lilian da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2021 09:35