TJMS - 0801555-36.2021.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 01:20
Certidão de Publicação - DJE
-
19/09/2025 00:01
Publicação
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801555-36.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Everton Luis Petter Advogado: Gilson José Trindade de Vasconcelos (OAB: 18340/MS) Apelante: Anderson Luis Petter Advogado: Gilson José Trindade de Vasconcelos (OAB: 18340/MS) Apelado: Celso Ivan de Bortoli Junior Advogado: João Rafael Sanches Florindo (OAB: 2870/MS) Advogado: Gilson Antônio Romano (OAB: 8170/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 17/09/2025. -
18/09/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
17/09/2025 17:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
17/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:02
Prazo em Curso
-
09/09/2025 02:44
Certidão de Publicação - DJE
-
09/09/2025 00:01
Publicação
-
08/09/2025 11:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/09/2025 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
-
02/09/2025 00:01
Publicação
-
01/09/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/09/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:30
Distribuído por prevenção
-
01/09/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801555-36.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Everton Luis Petter Advogado: Gilson José Trindade de Vasconcelos (OAB: 18340/MS) Apelante: Anderson Luis Petter Advogado: Gilson José Trindade de Vasconcelos (OAB: 18340/MS) Apelado: Celso Ivan de Bortoli Junior Advogado: João Rafael Sanches Florindo (OAB: 2870/MS) Advogado: Gilson Antônio Romano (OAB: 8170/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DO MÉRITO - PRELIMINAR ACOLHIDA PARA TORNAR INSUBSISTENTE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU - RECURSO PROVIDO.
Segundo dispõe o artigo 472 do novo CPC o juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
Contudo, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, determinará a realização de nova perícia (art. 480, CPC) No caso, não há como se chegar a solução da lide posta em julgamento baseado unicamente nas provas existentes nos autos.
A questão somente poderá ser dirimida por perito de confiança nomeado pelo juízo, que deverá levar em consideração todos critérios técnicos.
E mais, a realização de perícia contábil serve até mesmo para se evitar qualquer tipo de injustiça, daí porque a melhor solução ao caso é a anulação da sentença com o retorno dos autos à primeira instância para tanto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
23/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:37
Inclusão em Pauta
-
07/08/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801555-36.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Everton Luis Petter Advogado: Gilson José Trindade de Vasconcelos (OAB: 18340/MS) Apelante: Anderson Luis Petter Advogado: Gilson José Trindade de Vasconcelos (OAB: 18340/MS) Apelado: Celso Ivan de Bortoli Junior Advogado: João Rafael Sanches Florindo (OAB: 2870/MS) Advogado: Gilson Antônio Romano (OAB: 8170/MS) À Secretaria para certificar a regularidade no recolhimento do preparo (f. 455).
Após, conclusos. -
22/05/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 18:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801555-36.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Everton Luis Petter Advogado: Gilson José Trindade de Vasconcelos (OAB: 18340/MS) Apelante: Anderson Luis Petter Advogado: Gilson José Trindade de Vasconcelos (OAB: 18340/MS) Apelado: Celso Ivan de Bortoli Junior Advogado: João Rafael Sanches Florindo (OAB: 2870/MS) Advogado: Gilson Antônio Romano (OAB: 8170/MS) Ante o exposto, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino a intimação dos apelantes para, no prazo de 05 dias, promoverem o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
P.I. -
03/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 17:46
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
02/05/2023 19:07
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801555-36.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Everton Luis Petter Advogado: Gilson José Trindade de Vasconcelos (OAB: 18340/MS) Apelante: Anderson Luis Petter Advogado: Gilson José Trindade de Vasconcelos (OAB: 18340/MS) Apelado: Celso Ivan de Bortoli Junior Advogado: João Rafael Sanches Florindo (OAB: 2870/MS) Advogado: Gilson Antônio Romano (OAB: 8170/MS) Assim, determino a intimação dos recorrentes para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos documentos atualizados (por ex: extratos bancários,certidão ou extratos do DETRAN, certidão imobiliária, etc.) que ratifiquem a declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 2.º, do CPC/2015, sob pena de indeferimento do pedido.
P.I. -
26/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:51
INCONSISTENTE
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801555-36.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Everton Luis Petter Advogado: Gilson José Trindade de Vasconcelos (OAB: 18340/MS) Apelante: Anderson Luis Petter Advogado: Gilson José Trindade de Vasconcelos (OAB: 18340/MS) Apelado: Celso Ivan de Bortoli Junior Advogado: João Rafael Sanches Florindo (OAB: 2870/MS) Advogado: Gilson Antônio Romano (OAB: 8170/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:15
Distribuído por sorteio
-
25/04/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 19:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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