TJMS - 0836928-06.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 07:39
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
07/06/2023 18:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/06/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836928-06.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457B/MS) Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Carlos Alberto de Santana Advogado: Guilherme de Macedo Soares (OAB: 191450/MG) Advogado: Analia Louzada de Mendonça (OAB: 278891/SP) Interessado: Instituto Municipal de Previdencia de Campo Grande - Impcg EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO- REJEITADA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSUM DO IMPCG- REJEITADA-PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL- REJEITADA.
MÉRITO.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO-DESNECESSIDADE.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA- PORTADOR DE SÍNDROME DE IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA- LEI N. 7.713/88- DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL- PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. À luz do que dispõe o art. 157, inc.
I, da Constituição Federal, o Município de Campo Grande possuI legitimidade passiva para responderem ação promovida por servidor público municipal com o objetivo de obter isenção do Imposto de Renda retido na fonte.
Levando em conta a aplicabilidade da teoria da asserção pelo ordenamento jurídico, amplamente aceita e utilizada também pela jurisprudência, e considerando que o requerido (IMPCG) atualmente é a autarquia responsável pela exclusão do tributo da folha de pagamento do autor, não há falar em acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva.
Reconhecida a legitimidade passiva do ente Municipal e do IMPCG, automaticamente a competência para a referida ação define-se como sendo da Justiça Estadual.
No Superior Tribunal de Justiça firmou-se o entendimento no sentido de que após a concessão da isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstias-graves nos termos art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/88, a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional.
A literatura médica evidencia que o tempo de tratamento para pacientes contaminados com HIV é vitalício (até surgimento de cura futura e incerta), com uso contínuo de antirretrovirais e/ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica (carga viral do HIV) e imunológica do paciente. (STJ -REsp: 1808546 DF 2019/0101167-7, Data de Julgamento: 17/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/05/2022) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044578-11.2018.8.12.0001
Marcus Vinicius da Silva dos Santos
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Cristiano Alves Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2024 16:05
Processo nº 2000088-91.2023.8.12.0000
Agencia Estadual de Regulacao de Servico...
Locaisa Locacoes e Transportes LTDA
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 09:15
Processo nº 0946351-95.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonio Vicente de Almeida
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2020 13:11
Processo nº 0946351-95.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonio Vicente de Almeida
Advogado: Clarice da Cunha Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2023 17:33
Processo nº 0816891-19.2020.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ademar Ocampos Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2020 14:25