TJMS - 1604854-92.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604854-92.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
W.
O. de S.
Advogada: Fátima Nobrega Coelho (OAB: 4109/MS) Requerido: M. de C.
G.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 39-41.
O credor foi intimado à f. 45 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 49.
O ente devedor foi intimado à f. 47, manifestou sua anuência à f. 48.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor PAULO WESLLEN OLIVEIRA DE SOUZA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f.39-41.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
24/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 09:50
Provimento por decisão monocrática
-
19/06/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2024 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 14:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/06/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604854-92.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
W.
O. de S.
Advogada: Fátima Nobrega Coelho (OAB: 4109/MS) Requerido: M. de C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 39/43 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604854-92.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
31/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 12:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 14:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/07/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 12:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/07/2023 17:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 13:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604854-92.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
W.
O. de S.
Advogada: Fátima Nobrega Coelho (OAB: 4109/MS) Requerido: M. de C.
G.
Ante o exposto, acolho a impugnação de f. 17/19, determinando a alteração do cálculo de f. 10/11, para que a partir da data-base constante no precatório (31/01/2020), a atualização seja realizada mediante aplicação do índice IPCA-E e os juros de mora até 30.11.2021 (mês anterior à entrada em vigor da EC 113/2021), e de dezembro de 2021 em diante seja aplicada a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia- SELIC, nos termos do art. 21-A, 22 e 22, § 1º da Resolução CNJ nº 303/2019, observando-se, também, o disposto no § 5º do art. 21-A.
Intimem-se. Às providências. -
24/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:30
Provimento por decisão monocrática
-
07/02/2023 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 21:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2023 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 13:30
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/01/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 16:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/11/2022 14:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/11/2022 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2022 16:52
Conta Atualizada
-
11/11/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/09/2022 11:05
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:04
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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