TJMS - 0840525-90.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:55
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840525-90.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Adriana Simanke Louzada Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Marco Aurélio Afonso de Almeida (OAB: 5802/MS) Embargado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – MATÉRIA NÃO VENTILADA ANTERIORMENTE – VIA RECURSAL INADEQUADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022, DO CPC – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA – IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 20:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840525-90.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Adriana Simanke Louzada Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Marco Aurélio Afonso de Almeida (OAB: 5802/MS) Embargado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 17:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2023 16:59
Conclusos para decisão
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05/12/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840525-90.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Adriana Simanke Louzada Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Marco Aurélio Afonso de Almeida (OAB: 5802/MS) Embargado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) O embargado, Banco Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., às p. 09-10, alega, preliminarmente, inovação recursal.
Pois bem.
A referida matéria aventada pela parte recorrida enquadra-se no disposto nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, segundo os quais não se proferirá decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício.
Destarte, intime-se a parte embargante Adriana Simanke Louzada para pronunciar-se, no prazo de 05 dias úteis, quanto à preliminar levantada.
Intime-se. -
27/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
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06/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840525-90.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Adriana Simanke Louzada Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Marco Aurélio Afonso de Almeida (OAB: 5802/MS) Embargado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. Às providências. -
31/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 03:29
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840525-90.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Adriana Simanke Louzada Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Marco Aurélio Afonso de Almeida (OAB: 5802/MS) Embargado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840525-90.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Apelada: Adriana Simanke Louzada Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Marco Aurélio Afonso de Almeida (OAB: 5802/MS) Apelante: Adriana Simanke Louzada Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Marco Aurélio Afonso de Almeida (OAB: 5802/MS) Apelado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840525-90.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Apelada: Adriana Simanke Louzada Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Marco Aurélio Afonso de Almeida (OAB: 5802/MS) Apelante: Adriana Simanke Louzada Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Marco Aurélio Afonso de Almeida (OAB: 5802/MS) Apelado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Dispõe o § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, que, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça, a parte será intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários capazes de configurar a alegada escassez de recursos.
Assim, intime-se a parte apelante Adriana Simanke Louzada para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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