TJMS - 0800520-81.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 21:18
Transitado em Julgado em "data"
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11/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800520-81.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Cristiano Bueno do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Recorrido: Tieli Juliana Miranda de Almeida Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB: 11259/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:19
Não-Provimento
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03/12/2024 18:41
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 12:55
Decorrido prazo de "nome da parte".
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11/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicação
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11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800520-81.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Cristiano Bueno do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Recorrido: Tieli Juliana Miranda de Almeida Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB: 11259/MS) Visto.
Dispõe o §3 do art. 99 do Código de Processo Civil que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Entretanto, tal presunção é relativa, por isso que, em aportando elementos que demonstrem a capacidade da parte de custear a demanda, deve ser indeferido o benefício da gratuidade da Justiça, sendo lícito ao magistrado, ainda, condicionar a concessão do benefício (ou a continuidade da sua percepção) à demonstração concreta da pobreza (cf.
STJ, AgRg-Edcl-MC n. 5942, Rel.
Min.
Antônio de Pádua Ribeiro).
No caso, o recurso foi interposto pelo requerente, que apesar de qualificado nos autos como advogado, não apresentou comprovante de renda.
Assim, existindo dúvida fundada quanto ao preenchimento dos pressupostos para o deferimento da gratuidade, se faz necessária a prova da hipossuficiência, nos termos dos parágrafos 2º do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015.
Desta forma, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar documentalmente sua insuficiência financeira, juntando aos autos seu imposto de renda atualizado, extratos bancários dos últimos três meses, dentre outros documentos, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2024 06:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/02/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicação
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02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800520-81.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Cristiano Bueno do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Recorrido: Tieli Juliana Miranda de Almeida Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB: 11259/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:51
Expedição de "tipo de documento".
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01/02/2024 13:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 07:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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