TJMS - 1405469-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 11:37
Baixa Definitiva
-
09/08/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:22
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405469-32.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Ilem Madalena Freitas de Lima Advogado: Marco Aurélio Alves de Melo (OAB: 53838/GO) Agravada: Estela Barbosa Paulino Xavier Advogado: Rafael Pleutin Arakaki (OAB: 16240/MS) Agravado: Elila Barbosa Paulino Advogado: Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB: 15349A/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REMOÇÃO DA INVENTARIANTE - AGRAVANTE QUE CONVIVEU MENOS DE 6 MESES COM O DE CUJUS ANTES DO FALECIMENTO - BENS QUE SERÃO PRESUMIDAMENTE DESTINADOS ÀS FILHAS - POSSIBILIDADE DE ATRIBUIR A ESTAS O DIREITO DE ADMINISTRAR O ACERVO - ROL DO ART. 622 DO CPC MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO - PRECEDENTES DO STJ - ENTREGA IMEDIATA DOS BENS PELA INVENTARIANTE REMOVIDA - ART. 625 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
O STJ possui entendimento sedimentado de que o rol do art. 622 do CPC é meramente exemplificativo, cabendo ao juízo a remoção do inventariante em outros casos quando for a medida mais adequada, inclusive existindo animosidade excessiva entre os herdeiros. 2.
A agravante teve sua união estável reconhecida com o de cujus aproximadamente 5 meses antes do falecimento deste, sem o reconhecimento de período anterior, o que induz à presunção de que a maioria, senão a totalidade, dos bens do falecido será destinada às suas filhas, as quais presumidamente possuem maior conhecimento sobre o acervo para fins de arrecadá-lo e administrá-lo, bem como considerando a existência de animosidade entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/07/2023 00:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 00:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:09
Inclusão em Pauta
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22/06/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 14:24
Conclusos para decisão
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07/06/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405469-32.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Ilem Madalena Freitas de Lima Advogado: Marco Aurélio Alves de Melo (OAB: 53838/GO) Agravada: Estela Barbosa Paulino Xavier Advogado: Rafael Pleutin Arakaki (OAB: 16240/MS) Agravado: Elila Barbosa Paulino Advogado: Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB: 15349A/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Ante o exposto: 1.
Recebe-se o presente recurso somente em seu efeito devolutivo. 2.
Intime-se a parte agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem, especialmente quanto ao normal prosseguimento do Feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/05/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 14:51
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/05/2023 07:25
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405469-32.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Ilem Madalena Freitas de Lima Advogado: Marco Aurélio Alves de Melo (OAB: 53838/GO) Agravada: Estela Barbosa Paulino Xavier Advogado: Rafael Pleutin Arakaki (OAB: 16240/MS) Agravado: Elila Barbosa Paulino Advogado: Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB: 15349A/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Dessa forma, privilegiando-se o princípio do acesso à justiça, oportunizo à agravante (Ilem) que junte aos autos documentos comprobatórios de que faz jus à concessão do benefício, ou comprove o recolhimento do preparo, sob pena de não recebimento do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A seguir, voltem os autos conclusos. -
04/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:58
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405469-32.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Ilem Madalena Freitas de Lima Advogado: Marco Aurélio Alves de Melo (OAB: 53838/GO) Agravada: Estela Barbosa Paulino Xavier Advogado: Rafael Pleutin Arakaki (OAB: 16240/MS) Agravado: Elila Barbosa Paulino Advogado: Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB: 15349A/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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