TJMS - 0845720-75.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845720-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ailton Nogueira Souto Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – TAXA DE JUROS – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 530 DO STJ – CONTRATO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS –SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme dispõe a Súmula nº 530 do STJ, "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos –, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor".
Tendo em vista que a parte ré não se desincumbiu de seu ônus de juntar ao feito o contrato discutido, tornando-se inviável verificar a efetiva taxa de juros praticada, cabível se mostra a procedência do pleito autoral.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:54
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845720-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ailton Nogueira Souto Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 10:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/04/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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